Não exagerarei se disser que as mãos, devido à sua constante utilização em tarefas de manipulação de materiais, utensílios, ferramentas, substâncias químicas e materiais diversos, nos garantem uma boa parte, quando não a totalidade, do salário, tal é a sua importância no trabalho que quotidianamente fazemos.
Por tendência do mundo globalizado, a adoção de normas de normalização, principalmente internacionais (ISO) e europeias (normas EN), para regulamentar os requisitos mínimos de um EPI, veio constituir um referencial de homogeneidade nas diferentes partes do globo, não só para fabrico e avaliação, como para a comercialização, facilitando, desta forma, os critérios de leitura na escolha e utilização.
A norma EN ISO 21420 (anterior EN 420) exige que cada luva protetora ostente as seguintes marcas:
i. O nome do fabricante;
ii. A designação da luva e o tamanho;
iii. A marca CE (com número do Organismo Notificado, se aplicável);
iv. Número de produção;
v. Data de fabricação/uso (folheto informativo obrigatório em português);
vi. Os pictogramas de risco, claros, indicando a norma de proteção e os respetivos níveis de desempenho.
Para serem conformes, a marcação deve permanecer legível durante toda a vida útil da luva.
Quando tal não é possível, devido às suas características, a informação deve aparecer na embalagem original e de contacto imediato com a luva. As fichas técnicas das luvas devem ainda ser disponibilizadas para serem consultadas a todo o momento.
A legislação dita os direitos e deveres dos empregadores na escolha do EPI, bem como os requisitos para os fabricantes venderem o produto em território nacional.
O enquadramento legal e normativo aplicável a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é também aplicável às luvas de proteção. Em Portugal, divide-se em legislação de segurança e saúde no trabalho (SST) e regulamentos de comercialização da União Europeia.
| Tipo de diploma | Âmbito |
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Regulamento (UE) 2016/425 Transposição interna: Decreto-Lei n.º 118/2019 |
Estabelece os requisitos obrigatórios para a conceção, fabrico, comercialização e livre circulação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na União Europeia, incluindo a marcação CE e a categorização de riscos (Categorias I, II e III). Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Europeu anterior, designando as autoridades de fiscalização em Portugal. |
| Decreto-Lei n.º 348/93 | Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização, pelos trabalhadores, de EPI no trabalho. Obriga à gratuitidade do equipamento para o trabalhador. |
| Portaria n.º 988/93 | Define os critérios de escolha das luvas de proteção através de uma avaliação de riscos prévia efetuada pelos serviços de SST. |
| Lei n.º 102/2009 | Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Obriga o empregador a priorizar as medidas coletivas e a fornecer EPI adequados em última instância. |
As normas técnicas (EN/ISO) estabelecem os requisitos mínimos de fabrico e ergonomia, assim como os níveis de desempenho e os testes físicos de resistência (testes laboratoriais), para cada tipo de EPI, em função do risco no local de trabalho a que pode estar sujeito.
| Tipo de diploma | Âmbito |
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EN ISO 21420 (substituiu a EN 420) |
Define os requisitos básicos de ergonomia, construção da luva, inocuidade (pH neutro, ausência de alergénios), destreza, tamanhos e marcação obrigatória. |
| EN 388 | Trata da proteção contra agressões físicas e mecânicas: abrasão, corte (teste por lâmina tradicional e teste TDM ISO), rasgo, perfuração e, facultativamente, impacto. |
| EN ISO 374 |
A norma especifica os requisitos e métodos de ensaio para luvas de proteção contra produtos químicos e microrganismos perigosos: Parte 1: Terminologia e Requisitos de Desempenho; Parte 2: Determinação da Resistência à Penetração; Parte 3: Determinação da Resistência à Permeabilidade por Produtos Químicos (esta parte foi substituída pela EN 16523-1. Mede o tempo que um produto químico líquido demora a passar através do material da luva, a um nível molecular); Parte 4: Determinação da Resistência à Degradação por Produtos Químicos; Parte 5: Requisitos de Desempenho para Riscos de Microrganismos. |
| EN 407 | Proteção contra o calor e/ou fogo: resistência à inflamabilidade, ao calor por contacto, ao calor convectivo, ao calor radiante e a projeções de metal fundido. |
| EN 511 | Proteção contra o frio por condução (contacto direto) ou por frio convectivo (ambiente), avaliando também a permeabilidade à água. |
| EN 60903 | Luvas de material isolante, especificamente destinadas a trabalhos sob tensão elétrica (baixa, média ou alta tensão). |
| EN 12477 | Requisitos para luvas utilizadas em soldadura manual de metais (divide-se em Tipo A, para maior proteção, e Tipo B, para maior destreza). |
| EN 16350 | Propriedades eletrostáticas para luvas usadas em áreas ATEX (atmosferas explosivas ou inflamáveis), evitando a formação de centelhas. |
| Regulamento (CE) 1935/2004 | Luvas destinadas a entrar em contacto com alimentos (identificadas pelo pictograma do copo e do garfo), garantindo que não migram substâncias tóxicas para os alimentos. |
Para saber qual a luva correta a utilizar, é necessário conhecer os riscos do ambiente em questão.
Tal como noutros contextos, a análise de risco é uma medida de prevenção de acidentes que deve ser realizada pelo profissional de segurança do trabalho ou por alguém capacitado e consiste na realização do levantamento prévio dos riscos envolvidos na operação ou atividade.
A partir disto, é possível identificar quais as luvas mais adequadas a cada situação de risco presente no ambiente laboral.
Em função dos perigos a que estão expostos, estes equipamentos (EPI), classificam-se na:
i. Categoria 0 (sem classificação): Trata-se de uma luva que não cumpriu o mínimo de desempenho, ou não testada, ou por classificar.
ii. Categoria I (Riscos Menores): Design simples e de baixo nível, que podem ser facilmente identificados pelo utilizador. Ex.: luvas para manuseamento de objetos quentes até 50 °C.
iii. Categoria II (Riscos Médios): Oferecem proteção intermédia contra riscos significativos, mas não imediatos ou ameaçadores, que causem lesões irreversíveis ou de vida. Ex.: luvas de proteção química de uso geral. Os fabricantes devem recorrer a uma avaliação da conformidade feita por organismo notificado, que verifica o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança.
iv. Categoria III (Riscos Graves/Mortais): Equipamentos complexos para proteger contra riscos fatais ou danos irreversíveis à saúde (ex.: luvas para proteger de produtos químicos perigosos, eletricidade de alta tensão (eletrostáticas), luvas para soldadura, calor extremo e luvas de proteção biológica (látex, nitrilo com resistência à perfuração e microrganismos)). Para uma proteção mais eficaz, devem incluir manguitos.
A exposição, no meio industrial e na construção, a agentes mecânicos, por contacto com serras, guilhotinas, arestas afiadas, prensas, aproximação de engrenagens, máquinas rotativas, projeção de partículas e/ou fragmentos de metal ou madeira durante as operações de manipulação, ferramentas manuais ou materiais, são fonte capaz de provocar abrasão, esmagamentos, cortes e lacerações, independentemente do grau de severidade.
Na maioria das luvas de proteção, devem considerar-se os seguintes aspetos:
i. A natureza do suporte material têxtil de fabrico, neutralidade do pH, quantidade de CrVI (crómio hexavalente) detetável (≤3 mg/kg), ausência de substâncias alergénicas incorporadas e inocuidade; a pele (couro) oferece durabilidade para trabalhos pesados (construção civil, soldadura e manuseamento de materiais abrasivos); o nitrilo e poliuretano (PU), revestidos ou banhados sobre suporte de malha, são ótimos para o tato e resistência a óleos, sendo usados na indústria automóvel e montagem; o kevlar ou fibras de alto desempenho proporcionam resistência extrema ao corte sem perder a flexibilidade, sendo, por exemplo, adequadas na indústria do vidro, metalurgia e corte de carne; em crute, mais grossas e robustas, são indicadas para trabalhos pesados e proteção geral, ainda que com menor precisão tátil.
ii. Ergonomia, conforto e tamanho de acordo com o comprimento e circunferência da mão; luvas largas reduzem a precisão e aumentam o risco de ficarem presas em máquinas; luvas apertadas causam fadiga e dificultam a circulação.
iii. Destreza, ou seja, a capacidade de segurar parafusos, ferramentas manuais ou operar ecrãs sensíveis ao toque sem tirar a luva. Para o revestimento da palma e dedos, o nitrilo é de excelente resistência a óleos, gorduras e abrasão; o poliuretano permite aderência em seco, precisão e tato apurado; já o latex permite boa flexibilidade e aderência.
iv. Absorção e transmissão de vapor d’água; o uso de materiais respiráveis ou luvas interiores de algodão ajuda a mitigar o suor em trabalhos intensos.
Nas luvas de malha, verificar-se na ficha técnica o número do Gauge (G), ou seja, a unidade de medida de diâmetro. A regra fundamental é inversa: quanto maior o número do Gauge, mais fina é a agulha ou o fio; inversamente, quanto menor o número, mais grossa é.
A malha Gauge 13, a mais comum (boa durabilidade, espessura média), sendo a malha Gauge 15 ou 18 fabricadas com fios ultrafinos e trança muito apertada. Esta é a escolha ideal de equilíbrio, pois a luva molda-se como uma segunda pele (destreza máxima) e, por ser compacta, resiste muito bem ao desgaste.
Criadas para criar uma barreira estanque no manuseio de ácidos, bases, solventes, óleos orgânicos ou inorgânicos, por exposição a substâncias químicas perigosas líquidas, sólidas e gasosas.
Este risco pode ser relacionado ou ao contacto direto com a substância química ou a um produto final; são exemplo uma tinta ou peças contaminadas com óleos. Para este tipo de risco, a luva utilizada deve possuir o pictograma de informação, com o qual é necessário relacionar as letras apensas, que representam o produto químico para o qual haverá o contacto.
Devem, para além da resistência química, ser flexíveis, ter comprimento de 250 a 350 mm, formato anatómico, ser confortáveis, duráveis, com boa aderência ou antiderrapantes em meio oleoso ou com gordura, mesmo fina.
As produzidas em materiais como nitrilo são resistentes a óleos, solventes e derivados de petróleo, sendo uma excelente alternativa para quem tem alergia ao látex; o latex, com boa flexibilidade e tato, protege contra ácidos diluídos e bases, ainda que seja inadequado para solventes orgânicos; o neopreno oferece alta flexibilidade e é equilibrado contra solventes, ácidos e óleos; o butilo tem elevada resistência a acetonas, álcoois e ácidos fortes; o álcool Polivinílico (PVA) é excelente contra solventes fortes (aromáticos e clorados), porém é degradável quando em contacto com a água; viton, ou seja, borracha sintética de altíssimo desempenho, é eficaz para químicos altamente perigosos e permeáveis, como hidrocarbonetos clorados.
Com elas, os utilizadores submetem-se a altas temperaturas ou temperaturas extremas, ao fogo direto e incêndio ou, de forma menos intensa, por contacto com elementos quentes.
O risco térmico, a baixas temperaturas, pode ocorrer na execução de atividades laborais, como o frio de um congelador, câmaras frigoríficas e manipulação de gases liquefeitos a baixa temperatura, por exemplo.
O fabrico com recurso a materiais isolantes deve ser certificado por observância da EN 407 (calor), intensidade do calor (convectivo, de contacto, radiante ou salpicos de metal fundido) e da EN 511 (frio), consoante a temperatura.
Exige-se, na seleção destes, atenção aos diferentes níveis de resistência (de 1 a 4), em função de cada tipo de ameaça térmica. A pele/couro (crute ou flor) são ideais para manuseamento geral com calor moderado e proteção mecânica (ex.: soldadura); as fibras sintéticas (Kevlar ou Nomex) oferecem alta resistência a cortes e excelente isolamento ao calor por contacto, sem derreter. Os tecidos aluminizados são projetados para proteção térmica e refletir o calor radiante, mesmo contra grandes projeções de metal fundido (ex.: fundição, siderurgia); são duráveis, leves e flexíveis, sem comprometer o conforto na utilização; os materiais multicamadas/silicone utilizam-se para temperaturas muito extremas de contacto ou proteção contra o frio (criogenia).
Para soldadura ou manuseamento de peças quentes, são essenciais as luvas de soldador, em conformidade com o padronizado pela EN 407.
A capacidade de isolamento é definida pela norma EN 60903 / IEC 60903.
i. Classe 00: Tensão máxima de uso até 500 V.
ii. Classe 0: Tensão máxima de uso até 1000 V (Baixa Tensão).
iii. Classe 1: Tensão máxima de uso até 7500 V.
iv. Classe 2: Tensão máxima de uso até 17.000 V.
v. Classe 3: Tensão máxima de uso até 26.500 V.
vi. Classe 4: Tensão máxima de uso até 36.000 V.
O uso de luvas de cobertura, feitas de látex ou borracha, devem ser sempre usadas com uma luva de proteção mecânica (em couro) por cima, para evitar furos ou cortes, bem como devem ser inspecionadas regularmente.
As luvas têm validade de doze meses a partir da data de fabricação, antes da primeira utilização.
Testes periódicos em laboratório (geralmente a cada seis meses) devem ser feitos e ser objeto de registo de marcação e controlo que evidencie as datas de colocação ao serviço e as verificações efetuadas.
As luvas das classes 00 e 0 podem ser verificadas através de um teste pneumático antes do uso e inspeção visual.
As propriedades eletrostáticas (se aplicável), de acordo com a EN 1149-1, -2 e -3, são geralmente asseguradas por malhas técnicas (como nylon ou fibra de carbono) revestidas com poliuretano ou nitrilo, garantindo destreza, proteção à abrasão, para evitar descargas capazes de danificar componentes eletrónicos ou causar ignição em atmosferas explosivas.
O tratamento contra o envelhecimento e de manutenção da rigidez dielétrica deve ser mantido, sem o que não devem ser utilizadas.
São Equipamentos de Proteção Individual (EPI) classificados como Categoria III (riscos mortais ou irreversíveis) e devem cumprir as especificações da norma EN ISO 374-5, distinguindo-se pelo nível de estanquicidade contra bactérias, fungos e vírus.
São dois os grandes grupos:
i. Luvas contra microrganismos - bactérias e fungos - asseguram a estanquidade (impermeabilidade à água e ao ar) e protegem contra a transferência de bactérias e fungos (EN 374-2).
ii. Luvas contra vírus – asseguram proteção extra contra vírus, sendo testadas com bacteriófagos para simular a penetração de agentes patogénicos transmitidos pelo sangue (EN ISO 374-5, com o teste ISO 16604).
Já quanto à classificação de Risco Geral (EPI), há a considerar:
iii. Categoria I (Design Simples): Proteção contra riscos menores (ex.: luvas de limpeza doméstica). Não adequadas para proteção biológica.
iv. Categoria III (Design Complexo) - alto risco - todas as luvas de uso médico, laboratorial ou industrial com exigência biológica pertencem obrigatoriamente a esta categoria.
i. Limpeza conforme instruções do fabricante;
ii. Armazenamento em local seco e protegido da luz;
iii. Substituição imediata em caso de danos.
A vida útil das luvas varia consoante o tipo de material e as condições de utilização, sendo essencial respeitar as recomendações do fabricante.
i. Conhecem os riscos associados à sua atividade;
ii. Sabem selecionar e utilizar corretamente as luvas;
iii. Estão conscientes das limitações do EPI;
iv. Participam em ações de formação periódicas.
O enquadramento legal e normativo estabelece obrigações claras para empregadores e trabalhadores, promovendo uma cultura de segurança que deve ser continuamente reforçada através da avaliação de riscos e da formação.
O investimento em EPI adequados e a gestão correta traduz-se não só na proteção dos trabalhadores, mas seguramente na melhoria da produtividade e na redução de custos associados a acidentes de trabalho.
Perceber que a luva certa para o trabalho certo é passo de primordial importância, mesmo nas coisas mais simples do dia a dia, como escrever, desenhar, lavar, comer, vestir, amarrar, prender, compor, cumprimentar, pentear, brincar e muito mais.



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