O novo texto contém regras sobre o confinamento, a utilização, a recuperação, a reciclagem, a valorização e a destruição de gases fluorados com efeito de estufa e sobre medidas de acompanhamento, como a certificação e a formação, incluindo o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de alternativas não fluoradas.
Estabelece também medidas para incentivar a transição para alternativas mais sustentáveis e respeitadoras do ambiente, como a promoção de tecnologias e produtos que utilizem gases com menor potencial de aquecimento global ou que estejam isentos de gases fluorados.
Além disso, são estabelecidos mecanismos de monitorização, comunicação de informações e verificação para garantir o cumprimento das disposições do presente regulamento, bem como sanções em caso de incumprimento.
O presente regulamento aplica-se aos gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II e III, isolados ou em misturas, e aos produtos e equipamentos, e respetivas partes, que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa.
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