Depois de em 16 de janeiro o Parlamento Europeu ter adotado o acordo alcançado com o Conselho da União Europeia (UE) sobre o regulamento relativo aos gases fluorados com 457 votos a favor, 92 contra e 32 abstenções, em 29 de janeiro, foi a vez do Conselho da UE ter feito semelhante adoção com 24 Estados-Membros a favor, 2 abstenções (República Checa e Itália) e 1 contra (Hungria).
Esta votação encerrou o processo de adoção. O regulamento depois de assinado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, será publicado neste mês de março no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.
Em 15 de janeiro de 2024, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE) do Parlamento Europeu votou o acordo interinstitucional provisório sobre a proposta de reformulação da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios com 37 votos a favor, 20 contra e 6 abstenções.
Os principais elementos do texto adotado são os seguintes:
Antes de entrar em vigor, o acordo provisório tem de ser adotado pelo Parlamento em sessão plenária e ratificado pelo Conselho.
Nota importante: À data de publicação da presente edição da Revista O Instalador foi, entretanto, já publicado o regulamento relativo aos gases fluorados, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014. Por conseguinte, o regulamento deverá entrar em vigor em 11 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Para aspetos relacionados com a atualização de competências das empresas e profissionais, importa agora aguardar a publicação dos regulamentos de execução, que concretizam os critérios a respeitar nesse domínio, bem como para o reconhecimento mútuo de profissionais e empresas entre Estados-Membros. A APIRAC permanece em monitorização e acompanhamento ao evoluir da situação, pelo que poderão os Associados contactar os serviços da Associação para os esclarecimentos necessários.
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