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A APIRAC acompanha a atualidade legislativa setorial em desenvolvimento

Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC27/03/2024
Depois de um ano de 2023 intenso, de revisão e negociação de diversos diplomas europeus que terão tradução e implementação obrigatória a nível nacional, 2024 será um ano de grandes novidades regulamentares para o setor. Uma nova fase na vida europeia se iniciará agora relativamente a questões de ordem energética e ambiental dos edifícios, e dos sistemas e equipamentos que neles coexistem.
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Depois de em 16 de janeiro o Parlamento Europeu ter adotado o acordo alcançado com o Conselho da União Europeia (UE) sobre o regulamento relativo aos gases fluorados com 457 votos a favor, 92 contra e 32 abstenções, em 29 de janeiro, foi a vez do Conselho da UE ter feito semelhante adoção com 24 Estados-Membros a favor, 2 abstenções (República Checa e Itália) e 1 contra (Hungria).

Esta votação encerrou o processo de adoção. O regulamento depois de assinado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, será publicado neste mês de março no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.

Em 15 de janeiro de 2024, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE) do Parlamento Europeu votou o acordo interinstitucional provisório sobre a proposta de reformulação da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios com 37 votos a favor, 20 contra e 6 abstenções.

Os principais elementos do texto adotado são os seguintes:

  • Todos os novos edifícios residenciais e não residenciais devem ter emissões zero até 2030, sendo o prazo para os novos edifícios públicos pertencentes ou utilizados por autoridades públicas adiado para 2028. O requisito de emissões zero será alargado a todos os edifícios em 2050.
  • Os Estados-Membros são obrigados a deixar de subsidiar as caldeiras autónomas alimentadas a combustíveis fósseis a partir de 1 de janeiro de 2025 e a proceder à sua eliminação total até 2040.
  • Os Estados-Membros serão obrigados a renovar os 16% de edifícios não residenciais menos eficientes até 2030 e os 26% com pior desempenho até 2033. O objetivo para os edifícios residenciais é conseguir uma redução de 16% no consumo médio de energia primária até 2030 e uma redução mínima de 20% até 2035.
  • No âmbito destes regimes, os Estados-Membros estabelecerão requisitos e orientações específicos para os produtores de calor com base nas emissões de gases com efeito de estufa, no tipo de combustível utilizado ou na quota mínima de energias renováveis utilizadas no aquecimento.
  • Os Estados-Membros terão de estabelecer planos nacionais de renovação de edifícios para definir a sua estratégia nacional de descarbonização dos edifícios, bem como assegurar o financiamento de oportunidades de formação para trabalhadores qualificados, nomeadamente através de balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios.
  • O acordo prevê algumas isenções, em condições estritas, tanto para edifícios residenciais como não residenciais, incluindo edifícios históricos e casas de férias.

Antes de entrar em vigor, o acordo provisório tem de ser adotado pelo Parlamento em sessão plenária e ratificado pelo Conselho.

Nota importante: À data de publicação da presente edição da Revista O Instalador foi, entretanto, já publicado o regulamento relativo aos gases fluorados, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014. Por conseguinte, o regulamento deverá entrar em vigor em 11 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Para aspetos relacionados com a atualização de competências das empresas e profissionais, importa agora aguardar a publicação dos regulamentos de execução, que concretizam os critérios a respeitar nesse domínio, bem como para o reconhecimento mútuo de profissionais e empresas entre Estados-Membros. A APIRAC permanece em monitorização e acompanhamento ao evoluir da situação, pelo que poderão os Associados contactar os serviços da Associação para os esclarecimentos necessários.

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