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Legionella, a qualidade do ar interior e a manutenção

Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC06/12/2023

ASAE fiscaliza QAI: 47 contraordenações por incumprimento.

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A temática da fiscalização tem sido uma grande preocupação da APIRAC, como forma de garantir não só que a Lei se faça cumprir, mas sobretudo para garantir a diferenciação das empresas do setor face a empresas e prestadores de serviços não especializados que, ao arrepio da regulamentação em vigor, continuam a exercer a atividade de forma marginal.

Para combater essa ilegalidade, a APIRAC tem sido muito incisiva junto dos órgãos do Governo e das entidades fiscalizadores (ASAE e IGAMAOT) para que se atue, até como forma de proteger o cliente final e salvaguardar quer o impacte ambiental, com redução de fugas e emissões para a atmosfera, quer os bons propósitos de eficiência energética.
É, pois, com enorme agrado que verificamos a recente ação da ASAE que, junto de grandes edifícios de comércio e serviços (GES), verificou o incumprimento regulamentar por ausência de Avaliação Simplificada Anual (ASA) e ou de declarações de conformidade para com os índices regulamentares.

Este é um sinal de que o sentido da evolução coloca não só a QAI como um fator crucial, mas também na competência das empresas do setor para que se assegure o garante dos procedimentos corretos no funcionamento dos edifícios, e claro está, na saúde dos seus ocupantes e utilizadores.

Assim, esta é uma boa oportunidade para que as empresas associadas, particularmente do setor da Instalação, Manutenção e Assistência Técnica aproveitem para informar os seus clientes, que estão no âmbito das ações de fiscalização, para os procedimentos adequados a adotar.

E a Legionella?...

A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada.
Todos os equipamentos de transferência de calor, desde que possam gerar aerossóis de água estão incluídos:
  • Sistemas de transferência de calor associados aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado:
    • Torres de arrefecimento
    • Condensadores evaporativos
    • Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial
    • Sistemas de arrefecimento de cogeração
    • Humidificadores
  • Sistemas de redes prediais de água, designadamente água quente sanitária
  • Sistemas de rega, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis para temperaturas entre 20°C e 45°C.
Os equipamentos anteriormente referidos estão sujeitos à realização de três em três anos de auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC (artigo 8º).

As auditorias devem contemplar:

  • Uma avaliação do estado de conservação dos equipamentos.
  • Identificação de não conformidades, relativas às regras construtivas, de instalação ou de localização, bem como uma avaliação da adequação do Plano Prevenção em vigor.
  • Nas situações em que a auditoria resulte em introduzir alterações ao Plano, a sua concretização deve ser registada.

Obrigações dos responsáveis dos equipamentos de transferência de calor:

  • Elaborar, executar, cumprir e rever o Plano de Prevenção e controlo
  • Assegurar a realização das auditorias de três em três anos.
  • Adotar o procedimento aplicável em situação de risco e adotar as medidas determinadas pela autoridade de saúde em situação de cluster (casos isolados) ou surto
  • Proceder ao registo em plataforma eletrónica (ainda não disponível).

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