BI336 - O Instalador

TÉCNICA 82 Apenas estão autorizados a entrar em espaços confinados os trabalhadores devidamente autorizados pelo seu empregador (ou seja, portadores de autorização de trabalho válida, escrita e emitida em seu nome) e formados na atividade e na prevenção de riscos inerentes a essa atividade. Nenhum trabalhador está autorizado a entrar num espaço confinado se a equipa de intervenção não tiver um supervisor e uma autorização de entrada, emitida pelo empregador, bem como se esta autorização não tiver sido validada no local pelo chefe de equipa. Caso esta autorização não possa ser validada, o chefe de equipa informa a hierarquia e aguarda instruções. Os operadores intervenientes devem utilizar apenas os equipamentos de proteção coletiva e individual e os equipamentos de controlo da atmosfera especificados na autorização de entrada, após se terem certificado de que se encontram visualmente em boas condições. Estão disponíveis os meios necessários para respeitar as regras básicas de higiene e, em caso de risco biológico, para combater a transmissão de microrganismos, respeitando as medidas que protegem o operador (viseira ou óculos de proteção, luvas, vestuário de trabalho, e outros EPI’s.) O vestuário de trabalho sujo ou o equipamento de proteção individual devem ser colocados em sacos herméticos destinados a lavandarias industriais e, em caso algum, o equipamento sujo deve ir para casa. Para garantir regras mínimas de higiene, os operadores devem dispor de vestiário, sanitários, ponto de água com sabão líquido, toalhas de papel descartáveis e recipiente de recolha de resíduos, em função do risco biológico, fechado na área de intervenção. Os socorristas conhecem o plano de emergência e, quando apropriado, estão equipados com meios de resgate (por exemplo, um arnês com um ponto de fixação dorsal) que lhes permitam fazer evacuação rápida e fácil do espaço confinado em caso de urgência seja por acidente ou doença. O empregador fornece monitores de atmosfera a todos os colaboradores no local. Estes devem estar funcionais, ser verificados e controlados regularmente, devendo ser calibrados e mantidos de acordo com as instruções do fornecedor (para não simular falsa segurança e enganar o operador). Os equipamentos de proteção individual (dispositivos de proteção respiratória isolantes, equipamentos de proteção contra quedas, etc.) estão sujeitos a inspeções, de acordo com a regulamentação aplicável. Uma visita prévia ao local da intervenção deve avaliar as condições de iluminação para garantir que os trabalhadores dispõem de iluminação adequada e suficiente. Caso tenha sido identificado risco de explosão durante a avaliação de risco, os trabalhadores devem dispor de equipamentos e vestuário de trabalho que cumprem com os requisitos dos regulamentos Atex. b) Medidas para o local Antes de uma intervenção num espaço confinado, é essencial proceder a uma análise cuidadosa da intervenção e o ambiente onde terá lugar: i) Identificar a área de intervenção e a sua envolvente, conhecer a utilização atual e anterior e os seus limites, bem como os materiais e produtos que sejam suscetíveis de aí serem encontrados (o conhecimento das propriedades dos produtos e materiais contidos no espaço é de capital importância para garantir a segurança e a salubridade da(s) intervenção(ões). Não menos displicente é conhecer o histórico e a evolução das intervenções anteriores, extraindo delas o conhecimento de experiência feito; ii) Definir a natureza da intervenção, bem como as diferentes etapas e verificar se a presença de pessoal dentro deste espaço é absolutamente essencial. A avaliação dos riscos profissionais e o resultado serão registados, bem as medidas preventivas a estabelecer e implementar num plano de prevenção, para eliminar os riscos ou reduzi-los ao nível aceitável, dando-se prioridade às medidas de proteção coletiva em detrimento das medidas de proteção individual.

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