BI332 - O Instalador

ASSOCIAÇÕES 50 Apirac apresenta proposta ao governo para isenção no novo Regulamento dos gases fluorados Associação alerta para a necessidade de ser estabelecido um período de isenção de até quatro anos para vários grupos de equipamento de refrigeração comercial e profissional, que se caracterizem à luz do regulamento em referência como pertencentes à tipologia “refrigeração fixa. Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC A APIRAC apresentou ao Governo de Portugal o alerta e a solicitação nos termos do artigo 11.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, para a necessidade de ser estabelecido um período de isenção de até quatro anos para vários grupos de equipamento de refrigeração comercial e profissional, que se caracterizem à luz do regulamento em referência como pertencentes à tipologia “refrigeração fixa – equipamentos autónomos" e que se enquadrem na categoria 4 do anexo IV. A data de proibição da colocação no mercado até “1 de janeiro de 2025” é um calendário inadequado para permitir à indústria converter equipamentos atualmente à base de HFC em fluidos frigorigéneos naturais alternativos e gerir adequadamente a segurança com a utilização de gases altamente inflamáveis, atualmente as únicas alternativas possíveis. Além disso, a APIRAC sublinhou que a proibição de exportar equipamentos fixos de refrigeração e ar condicionado e bombas de calor fixas para países terceiros equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com potencial de aquecimento global (PAG) igual ou superior a 1.000, constante do n.º 3 do artigo 22.°, a partir de 12 de março de 2025, implica um prejuízo económico para o setor industrial nacional e europeu, um custo social (face à previsível diminuição de emprego) e uma enorme vantagem competitiva para países terceiros, sem qualquer benefício para o ambiente. NOVOS REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO F-GASES A Comissão Europeia introduziu uma série de novos atos de execução para apoiar o Regulamento (UE) 2024/573 relativo aos gases fluorados, recentemente atualizado. As principais atualizações incluem um novo formato de rotulagem para contentores e equipamento de gases fluorados, que entrará em vigor em janeiro de 2025. Até lá, aplicar-se-ão as regras existentes do regulamento anterior. Além disso, será exigido um novo formato de relatório anual a partir de março de 2025, abrangendo

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