41 CHILLERS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 (…) R-449A R-448A R-452A R-134a R-450A R-513A R-410A R-407C R-32 R-452B R-454B R-454C R-455A R-471A R-1234Yf R-1234ZE LEGENDA Proibido Autorizado Tabela 1 Tabela 2 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 (…) R-449A R-448A R-452A R-134a R-450A R-513A R-410A R-407C R-32 R-452B R-454B R-454C R-455A R-471A R-1234Yf R-1234ZE equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos, onde se incluem os Chillers, com uma capacidade nominal máxima superior a 12 kW, mas não superior a 50 kW, que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750. E ainda que, para outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750 no local da operação. Um segundo aspeto da problemática de utilização de Chillers, prende-se com a eficiência energética e a utilização de energia elétrica provinda de fontes alternativas, nomeadamente de captação de energia fotovoltaica, o que interessa para reduzir a dependência da Europa na importação e utilização de combustíveis fosseis, mas para tal terá de surgir uma política económica de redução do preço de eletricidade por parte da UE. Chillers com potências até 12 kW • Proibição da utilização de gases fluorados com PAG ≥ 150 a partir de 2027 (exceto quando necessário e necessário para cumprir os requisitos de segurança). • Proibição da utilização de gases fluorados a partir de 2032 (exceto quando necessário para cumprir os requisitos de segurança). Chillers com potência nominal superior a 12 kW • Proibição da utilização de gases fluorados com um PAG > 750 a partir de 2027 (exceto quando necessário para cumprir os requisitos de segurança). Em conclusão, a tendência no mercado, já a partir de janeiro de 2025, é para a utilização do propano em Chillers de capacidade média até 500 kW de potência frigorífica, por forma a resolver de vez a problemática da proibição de F-gases dentro do calendário determinado pelo novo Regulamento. Finalmente, realça-se a importância da utilização dos Chillers com uma tendência de expansão em mercados emergentes, especialmente na indústria de alimentos e bebidas. n
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