BI331 - O Instalador

60 RENOVÁVEIS ção responsáveis e de curto prazo de implementação para garantir o sucesso da transição energética, tendo em conta as especificidades do território nacional, promovendo a multiplicidade de usos e uma integração que, ao mesmo tempo, garanta a proteção do ambiente e das comunidades locais e assegure a celeridade necessária ao licenciamento dos projetos. Paralelamente ao processo de licenciamento, outro entrave significativo ao desenvolvimento de projetos prende-se com a escassez de rede elétrica que permita a ligação de novas centrais. É crucial assegurar a modernização da infraestrutura de rede, no entanto, considera-se que as linhas estratégicas e de atuação apresentadas são muito genéricas e aquém do necessário, devendo existir uma correlação objetiva com os novos planos de rede de desenvolvimento e investimento dos operadores de rede e indicações que refletissem as necessidades de adaptar os mesmos às novas metas de descarbonização. Desta forma, tal como indicado pela CE8, ressalva-se a necessidade de definir um quadro facilitador da antecipação de investimento em zonas de implantação de energias renováveis e armazenamento, juntamente com procedimentos de licenciamento simplificados para esses projetos de rede, para acomodar novas fontes de flexibilidade e de energias renováveis no sistema de acordo com as metas estabelecidas. Sublinha-se ainda que, nesta fase, era também expectável uma análise mais aprofundada do desenvolvimento e 1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho. 2 Diretiva (UE) 2018/2001. 3 Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho. 4 https://www.dgeg.gov.pt/media/vedhi5t1/pnec-pt_template-final-vers%- C3%A3o-final_30_06_2023.pdf 5 https://commission.europa.eu/publications/commission-recommendation- -assessment-swd-and-factsheet-draft-updated-national-energy-and-climate-1_en 6 https://participa.pt/pt/consulta/plano-nacional-energia-e-clima-2030-pnec-2030 7 Este valor não considera o consumo de eletricidade para produção de hidrogénio, por não estar ainda definida uma metodologia europeia para tal (no âmbito dos SHARES, do Eurostat). 8 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, “Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes”, de 28 de novembro de 2023. investimento da rede offshore e os necessários reforços para assegurar a sua ligação à rede existente onshore, dada a previsão para o primeiro leilão e pela complexidade inerente do ponto de vista infraestrutural, económico-financeiro e ambiental. A APREN apresentou a sua resposta à consulta pública a esta nova versão do PNEC 2030, na qual enumerou exaustivamente quais as linhas de atuação e medidas que carecem de detalhe e maior especificidade nos prazos de implementação, na perspetiva de elevar o PNEC ao seu máximo potencial enquanto guia para a transição energética nas várias dimensões que alcança. Portugal tem ainda um longo percurso pela frente, no entanto, 2030 está aproximadamente a uns curtos cinco anos de distância. n

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx