BI331 - O Instalador

ASSOCIAÇÕES 57 zação no funcionamento e utilização dos sistemas, na qual os SACE serão protagonistas. A transição dos fluidos frigorigéneos sinaliza um estágio para a evolução do setor e das suas aplicações tecnológicas, em que todo o setor é convocado para atualizações formativas, certificação de competências adequadas às exigências e equipado para um futuro sem gases fluorados. Neste contexto, a APIRAC irá, como tem sido o seu compromisso, apoiar os seus associados na transição para soluções mais ecológicas, assegurando que a sustentabilidade do setor da refrigeração e da climatização é tida em consideração na legislação e regulamentações relativas à energia. Por seu turno, a nova EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os EstadosMembros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026. e privadas com competências nas matérias envolvidas. Numa segunda fase, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública. Entretanto, a Comissão Consultiva do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), nos termos do disposto artigo 10º do Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, que tem por objetivos a apresentação do ONPE-PT, a sua função e competências, e também, deu início à recolha de contributos para o Plano de Ação para o Combate à Pobreza Energética 2024-2030 (PACPE 2024-2030), através da realização de sessões paralelas, por eixo de atuação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE). n A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior diretiva como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares. A 1.ª fase, que decorrerá até 30 de novembro de 2025, assentará na identificação e reflexão sobre os temas alvo, e na preparação de propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas A União Europeia com os novos regulamentos para os Gases Fluorados impõe restrições mais severas sobre o uso de HFC, condicionando a transição para alternativas de baixo potencial de aquecimento global (PAG)

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