BI330 - O Instalador

112 RENOVÁVEIS Missão: Renováveis Os esforços da Comissão Europeia no desenvolvimento do setor renovável são expressos na Diretiva das Renováveis (nas suas várias versões). Quanto a Portugal este tem-se demonstrado empenhado ao estabelecer metas e medidas ambiciosas, como foi possível constatar na última proposta de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima para 2030 (PNEC 2030), que apresenta metas para a potência instalada de tecnologias renováveis ainda mais ambiciosas. Mariana Cruz de Carvalho (APREN) As energias renováveis têm sido um dos principais focos a nível europeu na ambição de descarbonizar até 2050. Nesse sentido, tem ficado evidente, na regulação europeia, as prioridades de ação, as metas, e quais as medidas que os Estados-Membros (EMs) devem assegurar para proporcionar as condições necessárias para o desenvolvimento do setor renovável. A publicação da segunda versão da Diretiva das Renováveis (RED II), em 2018, pretendia, entre outros objetivos, facilitar os procedimentos administrativos de licenciamento e assegurar a sua transparência para os produtores de eletricidade renovável. Para tal, foi apontado que a articulação do processo deveria ser levada a cabo por apenas um interlocutor – balcão único – para evitar que o requerente seja obrigado a contactar os vários órgãos administrativos ao longo do processo, contribuindo para a morosidade do processo. Apesar disso, Portugal, na transposição da RED II, concretamente através da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2022, não incluiu a implementação do balcão único, tendo o processo de licenciamento de projetos renováveis continuado a depender da interação do promotor com as várias entidades. Como resposta à crise geopolítica, a Comissão Europeia (CE) lançou, em 2022, o pacote REPowerEU, com metas extremamente ambiciosas para assegurar o fim da dependência de

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