97 O documento emitido pelo PE refere ainda que “sempre que seja técnica e economicamente adequado, os Estados-Membros devem aumentar gradualmente o número de instalações solares em edifícios públicos e não residenciais, em função da sua dimensão, e em todos os novos edifícios residenciais até 2030”. Fim das caldeiras de combustíveis fósseis Uma das medidas passa pela eliminação, progressiva, das caldeiras de combustíveis fósseis. O PE incentiva os Estados-Membros a adotar medidas para descarbonizar os sistemas de aquecimento e eliminar progressivamente os combustíveis fósseis no aquecimento e arrefecimento, com vista a eliminar completamente as caldeiras de combustíveis fósseis até 2040. Isto porque, a partir de 2025, será proibida a concessão de subvenções a caldeiras autónomas de combustíveis fósseis. Os incentivos financeiros continuarão a existir para os sistemas de aquecimento híbridos, como os que combinam uma caldeira com uma instalação solar térmica ou uma bomba de calor. Isenções Mas há exceções. É o caso dos edifícios agrícolas e dos edifícios patrimoniais, que podem ser excluídos das novas regras. Os Estados-Membros podem também decidir excluir os edifícios protegidos pelo seu especial interesse arquitetónico ou histórico, os edifícios temporários e as igrejas e os locais de culto. Sobre os planos aprovados pelo PE Ciarán Cuffe (Verts/ALE, Irlanda), o relator da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, declarou que “a diretiva mostra claramente como a política climática pode ter benefícios reais e imediatos para as pessoas com mais dificuldades. Esta lei ajudará a reduzir as faturas de energia e abordará as causas profundas da pobreza energética, criando simultaneamente milhares de empregos locais de elevada qualidade em toda a UE. Ao combater 36% das emissões de CO2 da Europa, a diretiva acrescenta um pilar absolutamente essencial ao Pacto Ecológico Europeu. O resultado hoje apresentado mostra que o Parlamento continua a apoiar um Pacto Ecológico que proporciona equidade e ambição”. Próximos passos A Diretiva foi aprovada por 370 votos a favor, 199 votos contra e 46 abstenções. Para se tornar lei, a Diretiva terá agora de ser formalmente aprovada também pelo Conselho de Ministros. n www.cest.pt comercial@cest.pt Chiller, Bomba de Calor modular com 100 kW de capacidade; Ligação de até 9 máquinas sequenciais num único colector; Fluido frigorigéneo R290 com potencial de aquecimento global residual (GWP=3); Compressores e permutadores de calor otimizados para aquecimento; Bombas hidráulicas com motor EC inverter; Separação entre quadro eléctrico e circuito frigorigéneo, com detector de fugas; Carga de refrigerante por circuito < 5 kg; 2 circuitos com compressores Scroll. PRM
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