BI325 - O Instalador

10 ATUALIDADE MAIS NOTÍCIAS DO SETOR EM: WWW.OINSTALADOR.COM • SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER Solar Show: a feira da energia solar Evento, organizado pela Solarshop, está agendado para 3 e 4 de abril, no Exposalão. Em Abril o Exposalão, na Batalha, recebe um evento dedicado exclusivamente ao mercado fotovoltaico. Organizado pela Solarshop tem como objetivo reunir, presencialmente, todos os clientes que têm acompanhado a empresa ao longo dos anos de atividade. Sendo que a empresa afirma que, “com este evento, queremos que os instaladores nacionais conheçam, em primeira mão, os produtos de cada parceiro, para que possam tirar duvidas aos representantes das marcas in-loco”. O evento, com a duração de dois dias, deverá receber cerca de mil visitantes, dos mais diversos cantos de Portugal continental e ilhas, para participarem “num dos maiores eventos 100% dedicado ao mercado fotovoltaico, em Portugal”. Brevemente a Solarshop disponibilizará o programa do evento. Mais informações ou candidatura à participação na feira através do email marketing@solarshop.pt Publicado o novo Regulamento F-Gas Em 20 de fevereiro de 2024, foi publicado o Regulamento 2024/573 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 7 de fevereiro de 2024, que revoga o Regulamento 517/2014 e altera a Diretiva 2019/1937. O novo Regulamento estabelece disposições específicas para regular a colocação no mercado e a utilização de gases fluorados com efeito de estufa na União Europeia. Isto inclui o estabelecimento de limites para a quantidade de gases fluorados que podem ser colocados no mercado, bem como a proibição da utilização de certos tipos de gases com elevado potencial de aquecimento global em determinadas aplicações. O novo texto contém regras sobre o confinamento, a utilização, a recuperação, a reciclagem, a valorização e a destruição de gases fluorados com efeito de estufa e sobre medidas de acompanhamento, como a certificação e a formação, incluindo o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de alternativas não fluoradas. Estabelece também medidas para incentivar a transição para alternativas mais sustentáveis e respeitadoras do ambiente, como a promoção de tecnologias e produtos que utilizem gases com menor potencial de aquecimento global ou que estejam isentos de gases fluorados. Além disso, são estabelecidos mecanismos de monitorização, comunicação de informações e verificação para garantir o cumprimento das disposições do presente regulamento, bem como sanções em caso de incumprimento. O presente regulamento aplica-se aos gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II e III, isolados ou em misturas, e aos produtos e equipamentos, e respetivas partes, que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com efeito de estufa.

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