BI294 - O Instalador

TÉCNICA | SEGURANÇA 77 EM ALTURA, PREVENÇÃO E ENGENHO Trabalhos em altura É provável observarmos, na nossa vida quotidiana, trabalhadores que executam tarefas em planos elevados em relação a um plano seguro de referência, isto é trabalho em altura. Texto: Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho INTRODUÇÃO Apesar de existirem equipamentos de proteção mais sofisticados e mais informação disponível, a realização de trabalhos em altura submete os trabalhadores a riscos eminentes, principalmente o risco de queda, com consequências graves, emque as mais comuns são os traumas e morte. Numa queda livre, o trabalhador pode, cumulativamente, ser afetado por múl- tiplos riscos, tais como eletrocussão, queimaduras, afetação por substâncias químicas, radiações (solares, ultravio- letas e infravermelhas), choque com infraestruturas ou objetos, traumatismos musculares ou esqueléticos e outras dependendo da atividade e das con- dições envolventes. Este tipo de acidentes pode ocorrer em todos os setores de atividade ainda que sejamais premente na construção. Por isso, constituemumproblemaquepreo- cupa as organizações e os técnicos que no seu seio, se ocupamda segurança e saúde, no compromisso de aperfeiçoar osmétodos e processos construtivos e o uso de equipamentos para umtrabalho commenos riscos. RESPONSABILIDADES O bem mais precioso de uma orga- nização é o seu capital humano, cuja sensibilidade, conhecimentos e boas práticas adquiridos ao logo da vida pessoal e profissional são o garante de, numtodo emocional e físico equilibrado, potenciar os comportamentos seguros no trabalho. Porque o trabalho em altura - onde existe potencial para quedas de pes- soas por diferença de nível - envolve risco específico, impele ao empregador o dever de adotar soluções técnicas adequadas emedidas preventivas para controlo do risco, selecionar equipa- mentos normalizados e inspecionados, prestar a informação e formação ade- quadas e certificada aos trabalhadores sobre os riscos inerentes e estabelecer um plano de resgate. O Regime Jurídico da Segurança e Saúde no trabalho e o Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelecem as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipa- mentos de trabalho, no que concerne à tipologia de estruturas temporárias para trabalhos emaltura, aos elementos constituintes de andaimes, escadas e critérios de segurança para a utiliza- ção montagem e desmontagem de andaimes de fachada, multidirecionais, móveis, de pés fixos, bemcomo as téc- nicas de utilização dos equipamentos e regras de progressão, posicionamento, fracionamento e ancoragemno acesso por cordas, resgate e a manutenção dos equipamentos. TRABALHOS EM ALTURA MAIS COMUNS São os setores da construção civil, metalúrgica, metalomecânica e elé- trica que envolvemmais trabalho em altura, nomeadamente em atividades de risco como: • trabalho emplataformas e andaimes; • construção, manutenção e rea- bilitação de edifícios (estruturas, coberturas; fachadas, chaminés, varandas, terraços, condutas, lim- peza e conservação de interiores); • montagem e desmontagem de estruturas; • trabalho em linhas de elétricas, telecomunicações e antenas; • manutenção de fornos e caldeiras; • limpeza e manutenção industrial; • montagem de equipamentos eletromecânicos; • acesso a partes elevadas de insta- lações e máquinas para tarefas de inspeção técnica; • transporte de carga por veículos automotores; • armazenamento de materiais, entre outros; • instalação, reparação e limpeza de sistemas de climatização ventilação e extração; Para muitas empresas, a operacio- nalidade da sua atividade principal depende de atividades complemen- tares com trabalho em altura, requer

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